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Tag along e drag along no acordo de sócios

Giovani Beirigo 23 de julho de 2026 7 min de leitura

Existe um momento na vida de uma sociedade em que os interesses dos sócios podem entrar em rota de colisão: a hora de vender. Quando aparece um comprador interessado em adquirir a empresa, o que é ótimo para uns pode ser péssimo para outros, dependendo de quem vende, por quanto e em quais condições. Duas cláusulas do acordo de sócios existem justamente para organizar esse momento e evitar que ele vire conflito: o tag along e o drag along.

São termos em inglês que assustam à primeira vista, mas a lógica de cada um é simples e profundamente justa.

Tag along: o direito de ir junto

Tag along significa, literalmente, direito de acompanhar. É a cláusula que protege o sócio minoritário quando o majoritário decide vender sua participação.

Imagine que o sócio que detém a maioria recebe uma oferta excelente e vende sua fatia para um comprador. Sem o tag along, o minoritário fica para trás, agora sócio de um desconhecido, sem ter participado do bom negócio. Com o tag along, ele tem o direito de vender sua participação nas mesmas condições oferecidas ao majoritário, embarcando no mesmo negócio, pelo mesmo preço proporcional.

O tag along é, portanto, um escudo do minoritário. Ele garante que, se a empresa for vendida, ninguém será deixado preso a um novo controlador contra a sua vontade, nem excluído de uma boa oportunidade que beneficiou os demais.

Drag along: o direito de arrastar

O drag along é o espelho do tag along, e protege o lado oposto. Significa direito de arrastar, e permite que a maioria obrigue a minoria a vender junto, quando surge uma proposta de aquisição da totalidade da empresa.

A razão de existir é prática. Muitos compradores só têm interesse se puderem adquirir 100% da empresa, sem sócios remanescentes. Sem o drag along, um único sócio minoritário poderia inviabilizar uma venda que interessa a todos os outros, segurando sua fatia para forçar condições melhores ou simplesmente por capricho. Com o drag along, a maioria pode arrastar a minoria para o negócio, desde que nas mesmas condições, garantindo que o sócio arrastado venda pelo mesmo preço proporcional.

O drag along é, assim, um instrumento que torna a empresa efetivamente vendável, impedindo que uma minoria trave uma oportunidade coletiva.

As duas cláusulas se equilibram

O que torna esse par tão elegante é que, juntas, as duas cláusulas equilibram os interesses. O tag along protege o pequeno de ser abandonado. O drag along protege o grupo de ser refém do pequeno. Uma impede a injustiça contra a minoria; a outra impede a chantagem da minoria.

Um acordo de sócios bem desenhado quase sempre traz as duas, calibradas conjuntamente. É a combinação que dá a todos a segurança de que, no dia de uma venda, as regras já estão postas, e ninguém será nem deixado para trás nem capaz de sabotar o negócio dos demais.

Os detalhes que fazem diferença

Como em quase tudo no direito societário, o diabo mora nos detalhes. Algumas calibragens importam muito.

No tag along, define-se se o direito cobre qualquer venda do majoritário ou apenas a venda do controle, e se o minoritário pode vender toda a sua fatia ou apenas parte proporcional. No drag along, costuma-se estabelecer um preço ou condições mínimas que justifiquem o arrasto, para que a maioria não force o minoritário a vender por qualquer valor. Também se define a partir de qual percentual de participação cada direito se aplica.

Esses ajustes transformam cláusulas genéricas em proteções sob medida para a realidade da sociedade. Copiar um modelo pronto sem calibrar esses pontos é receita para disputa justamente no momento mais sensível, o da venda.

O que levar disso

Tag along e drag along são as duas cláusulas que organizam o dia em que a empresa pode ser vendida. O tag along garante que o minoritário não fique para trás nem preso a um novo dono; o drag along garante que a minoria não trave uma venda que interessa a todos. Juntas, elas tornam a sociedade vendável sem injustiça, e dão a cada sócio a tranquilidade de saber, desde o começo, como será o jogo quando o comprador bater à porta.