Existe uma cláusula no direito societário que tem a elegância de uma jogada de xadrez e a eficácia de um nó cego que se desfaz com um único movimento. É a cláusula buy or sell, também chamada de compra e venda recíproca ou, popularmente, de cláusula do desempate. Ela resolve o pior cenário de uma sociedade, aquele em que os sócios chegaram a um impasse insuperável e simplesmente não conseguem mais decidir nem conviver. A cláusula buy or sell desempata a sociedade obrigando uma escolha: um sócio propõe um preço, e o outro decide se compra ou se vende por aquele valor.
A beleza do mecanismo está na sua justiça embutida. Quem define o preço não escolhe de que lado vai ficar, e isso muda tudo.
O que é a cláusula buy or sell
A cláusula buy or sell é um mecanismo de saída acionado em situações de impasse, em que um sócio oferece ao outro um preço pela participação. Diante dessa oferta, o sócio que a recebe tem duas opções, e apenas duas: comprar a parte de quem ofereceu, por aquele preço, ou vender a sua própria parte, pelo mesmo preço. Não há terceira via. A sociedade, que estava travada, se resolve pela separação de um dos sócios.
O nome vem exatamente dessa lógica binária do destinatário da oferta, comprar ou vender. Quem aciona a cláusula coloca um número na mesa. Quem recebe escolhe de que lado da transação quer estar.
Por que ela é tão eficaz
A genialidade da buy or sell está no incentivo que ela cria para um preço justo. Como quem propõe o valor não sabe se vai acabar comprando ou vendendo por ele, tem todo o interesse em oferecer um número equilibrado.
Se propusesse um preço baixo demais, correria o risco de o outro escolher vender, e ele teria que comprar barato a parte de quem queria sair, parecendo vantajoso, mas o outro lado escolheria justamente o contrário. Se propusesse um preço alto demais, o outro poderia escolher comprar a sua parte por aquele valor inflado. Essa incerteza força quem oferece a chegar o mais perto possível do valor real da participação. A cláusula, em outras palavras, usa o próprio interesse das partes para produzir um preço honesto.
Na buy or sell, quem coloca o preço na mesa precisa estar disposto a ficar de qualquer um dos lados. É isso que mantém o número honesto.
Quando a buy or sell faz sentido
A cláusula buy or sell é especialmente útil em sociedades com poucos sócios e participações equilibradas, justamente as mais vulneráveis ao impasse. Quando dois sócios dividem o controle e travam numa divergência insuperável, a empresa entra em risco, e a buy or sell oferece uma saída organizada.
Ela faz sentido como mecanismo de último recurso, para quando os caminhos de conciliação já se esgotaram. Não é a primeira ferramenta a se acionar diante de qualquer atrito, e sim a válvula de escape para o impasse profundo, aquele em que a convivência se tornou inviável e insistir na sociedade só destrói valor. Nesses casos, a separação rápida e justa de um dos sócios salva o negócio.
Os cuidados no desenho da cláusula
Por mais elegante que seja, a buy or sell precisa ser desenhada com cuidado, sob risco de gerar injustiças. Alguns pontos merecem atenção especial.
A capacidade financeira das partes é o primeiro deles. A cláusula pressupõe que ambos os sócios tenham condições de, eventualmente, comprar a parte do outro. Se um sócio é muito mais capitalizado do que o outro, a buy or sell pode se tornar um instrumento de pressão, já que o sócio mais forte aciona a cláusula sabendo que o mais fraco não terá como comprar e será forçado a vender. Prever salvaguardas para esse desequilíbrio é essencial.
Os prazos de pagamento são o segundo ponto. A cláusula precisa definir como e em quanto tempo o valor será pago, para que a saída não inviabilize quem fica nem prejudique quem sai.
O gatilho de acionamento é o terceiro. Em que situações a buy or sell pode ser disparada? Defini-lo com clareza evita que a cláusula seja usada de forma oportunista, fora do contexto de impasse para o qual foi criada.
A buy or sell dentro de um desenho maior
A cláusula buy or sell não deve viver sozinha. Ela ganha sentido como parte de um conjunto de mecanismos de saída e desempate previstos no acordo de sócios. Antes de chegar a ela, é saudável que existam etapas de diálogo e mediação, de modo que a separação radical seja realmente o último recurso, e não a primeira reação a qualquer desentendimento.
É nessa costura que a assessoria especializada faz diferença. No BBM, a buy or sell costuma ser desenhada como peça de uma arquitetura societária mais ampla, conectada às cláusulas de avaliação, aos demais mecanismos de saída e às regras de governança. Pensada assim, ela deixa de ser uma bomba pronta para explodir e vira uma saída de emergência bem sinalizada, que se usa apenas quando realmente é preciso.
O que levar disso
A cláusula buy or sell desempata a sociedade obrigando uma escolha: um sócio propõe um preço, o outro decide se compra ou se vende por aquele valor. Sua eficácia vem da justiça embutida, já que quem oferece o preço não sabe de que lado vai ficar e, por isso, tende a propor um número honesto. Ela é a saída para o impasse profundo, em que a convivência se tornou inviável, e precisa ser desenhada com atenção à capacidade financeira das partes, aos prazos e ao gatilho de acionamento. Integrada a um acordo de sócios bem construído, a buy or sell transforma o pior cenário de uma sociedade em uma separação rápida, justa e capaz de preservar o negócio.